Entende-se por matrícula expressa o ato de enviar, por Sedex, por e-mail ou depósito pela Caixa Expressa, todos os documentos e formulários necessários ao procedimento de matrícula do candidato novato.
O procedimento de matrícula pelo qual o candidato e a Instituição de Ensino Superior – IES celebram o vínculo do qual resulta a condição de integrante do quadro discente, na categoria de aluno regular, será consolidado após conferência e aceitação do Centro de Atendimento ao Aluno -CAA.
Para que o processo de matrícula transcorra de forma harmoniosa, é imprescindível que todas as orientações sejam observadas e se faça corretamente a entrega da documentação discriminada no Manual do Candidato e no Manual de Matrícula disponíveis para consulta no menu ao lado.
A matrícula pode ser realizada pelo próprio candidato ou por terceiro, desde que este apresente procuração pública ou particular com firma reconhecida. Em caso de candidato menor de idade, a matrícula deverá ser feita pelos pais ou responsável legal.
É conveniente que os documentos sejam providenciados com antecedência, pois os prazos para matrícula são, obrigatoriamente, muito curtos, podendo a falta de algum documento constituir impedimento definitivo para sua efetivação.
Documentos provenientes de outros Estados brasileiros deverão conter registro da Secretaria de Educação do Estado de origem, comprovando sua autenticidade.
Os documentos deverão ser apresentados em conjunto. Não serão admitidas documentações incompletas ou rasuradas ou com assinatura do Diretor não identificada. Após o recebimento, o departamento de Registro Acadêmico – RA irá analisá-los; em caso de aceitação, procederá à matricula do candidato no sistema.
Será considerada nula a classificação do candidato que não apresentar os documentos necessários até a data limite da matrícula.