Entra em vigor, de “vacatio” de 120 dias, uma série de normas processuais que poderão trazer polêmica e decisões díspares. Já as normas de direito processual aplicam-se de forma imediata. O artigo 14 da lei 13105/2015 é claro: “A norma processual será aplicável imediatamente aos processos em curso”. Nesse sentido, as normas da nova lei relativas a honorários de sucumbência, custas, prazos, petição inicial, audiência, defesa e execução serão imediatamente aplicadas.
Devido ao curto período para adaptação, estas normas processuais trarão enormes discussões e diferentes forma de interpretação e aplicação.
Do ponto de vista constitucional, como fica o dispositivo do parágrafo 3º do artigo 844, acrescido pela nova lei, que impede o ajuizamento de nova ação caso não recolhidas custas de processo anterior? Seria uma inconstitucionalidade de saltar aos olhos (artigo 5º, XXXV CF).
Atualização das modificações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, à luz das atuais Instruções Normativas nº 39 e 40 de 2016, que disciplinam toda a regulamentação e aplicação prática, com seus impactos na atuação de todos que militam na Justiça do Trabalho.
Aulas: Terças e quintas
Duração: 6 meses
Carga horária total: 120 h/aula.
* As aulas estão previstas para acontecer todas as terças e quintas-feiras, das 19 horas às 22 horas.
R$ 2.316,00 ou 6 parcelas de R$ 386,00*
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A vista – pagamento no boleto: R$ 1.737,00 ou
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Febras
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